O Governo Federal decidiu antecipar o pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas, de acordo com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). O documento destaca que a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio.
Têm direito ao décimo terceiro de aposentados e pensionistas segurado e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
De acordo com o texto, “na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será efetuado o pagamento do valor proporcional do abono anual ao beneficiário”.
Guilherme Camilo